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3 mentiras sobre o AUXÍLIO-RECLUSÃO

  1. Quem recebe o auxílio-reclusão é o preso – MENTIRA!

Este benefício não é pago ao preso, e sim para aqueles que dependem do segurado recluso para manter sua sobrevivência.

2. Quanto mais dependentes maior o valor do benefício – MENTIRA!

O valor do auxilio-reclusão é único, e dividido em partes iguais entre os dependentes. Após a Reforma esse valor é igual a 1 salário mínimo.

3. Todos os presos recebem o auxílio-reclusão – MENTIRA!

Estima-se que 90% dos presos não são atendidos pelo auxílio-reclusão. Isso ocorre porque a lei traz inúmeras exigências para a concessão do benefício.

O auxílio reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes (cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos) do segurado que está preso.

Para se ter direito ao valor mensal, é necessário, entretanto, ser segurado ativo da instituição e seguir uma série de requisitos:

➡️Qualidade de segurado do preso;
➡️Carência de 24 meses de contribuições;
➡️Comprovar ser de baixa renda;

Para verificar os requisitos, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão, uma vez que este benéfico sofreu importantes alterações.

Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.

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