Aposentado por invalidez que perdeu o benefício pode receber auxílio acidente?
A resposta é SIM!
A aposentadoria por invalidez é precária, então ela pode ser revista de forma periódica (a não ser nos casos que não admitem revisão).
Se nessa revisão o perito constatar que o segurado está apto para o trabalho, ele também poderá conceder o auxílio-acidente.
Geralmente, o auxílio-acidente é devido a partir do dia posterior ao da cessação do auxílio-doença. Entretanto, será devido a partir do dia seguinte ao da cessação da aposentadoria por invalidez.
Mas calma, nem todo mundo tem direito ao auxílio-acidente. Nesses casos, o segurado deve ter:
– Sofrido um acidente;
– Ficado com uma sequela;
– Ter tido redução na sua capacidade para o trabalho que exercia no momento do acidente;
– Ser segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (contribuinte individual e facultativo não tem direito).
Então imagine que um segurado que trabalha como motorista sofre um acidente de trânsito, ficando com sequela na sua perna (redução de 5cm). O INSS acaba aposentando essa pessoa por invalidez. Todavia, 3 anos depois esse segurado passa por uma perícia de revisão que conclui que ele já está apto para o trabalho, apesar da redução de 5cm na perna, a aposentadoria será cessada. Nesse caso, ficando constatado que essa redução de 5cm na perna dele reduz a sua capacidade para o trabalho, ele terá direito ao auxílio-acidente.