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Aposentadoria Híbrida: Saiba o que significa e quais são seus requisitos

A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS que permite a soma do tempo trabalhado na área rural + a soma do tempo trabalhado no meio urbano ou vice e versa.

Se o segurado trabalhou parte da sua vida no meio rural, e se mudou para trabalhar na zona urbana, o mesmo poderá usar as duas espécies de atividades laborais para contabilizar o tempo de contribuição de sua aposentadoria.

Os requisitos propostos nessa modalidade de aposentadoria são os mesmos da aposentadoria por idade:

  • Para homens, 65 anos de idade, 180 meses de carência, somado tempo urbano + rural;
  • Para mulheres, 61 anos e 6 meses de idade, 180 meses de carência, somado tempo urbano + rural;

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, n 906, nas salas 03, 04 e 08, Imbé – RS, mas trabalhamos para todo o estado do RS.

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