Aposentadoria por Invalidez: 3 tipos de aposentados que não precisam mais de perícia
Você sabia que existem casos em que o segurado está dispensado da perícia revisional da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Confere abaixo se você se enquadra em algum desses casos:
– Após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou do Auxílio por Incapacidade Temporária que a precedeu, o aposentado não precisa mais fazer as perícias de revisão do benefício;
– Após completarem 60 anos de idade, independente do tempo em que estão recebendo o benefício também se torna desnecessário a perícia;
– Pessoa com HIV/Aids, independente da idade e do tempo de recebimento do benefício está dispensa das perícias revisionais.
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