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Aposentadoria por Invalidez: 3 tipos de aposentados que não precisam mais de perícia

Você sabia que existem casos em que o segurado está dispensado da perícia revisional da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Confere abaixo se você se enquadra em algum desses casos:
– Após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou do Auxílio por Incapacidade Temporária que a precedeu, o aposentado não precisa mais fazer as perícias de revisão do benefício;
– Após completarem 60 anos de idade, independente do tempo em que estão recebendo o benefício também se torna desnecessário a perícia;
– Pessoa com HIV/Aids, independente da idade e do tempo de recebimento do benefício está dispensa das perícias revisionais.

Procure um advogado especialista para lhe auxiliar com suas dúvidas e te direcionar para o melhor caminho quando o assunto for previdenciário, evite dores de cabeça e perda de tempo!

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

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