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Aposentadoria por Invalidez sem perícia de reavaliação para sempre!

A legislação determina que aposentados por invalidez e pensionistas inválidos sejam submetidos a perícia médica de reavaliação periódica. Isso tem gerado preocupação entre os beneficiários devido aos mutirões de revisão, possíveis denúncias falsas e convocações para perícias de reavaliação. No entanto, existem casos em que a realização dessas perícias não é obrigatória, permitindo que os aposentados e pensionistas continuem recebendo benefícios sem a necessidade de perícias médicas pelo resto da vida.

A perícia médica é realizada para avaliar se o trabalhador se enquadra nos critérios de “incapacidade” ou “deficiência” para o benefício solicitado. A avaliação se concentra na incapacidade para o trabalho e na relação entre as exigências do trabalho e a capacidade da pessoa para realizá-las. Não se avalia apenas a doença em si, mas sim a capacidade ou incapacidade da pessoa para trabalhar e sustentar-se por meio do trabalho. A primeira perícia tem como objetivo reconhecer a incapacidade, enquanto as perícias de reavaliação ocorrem posteriormente para fiscalizar as condições atuais dos beneficiários.

Existem algumas situações em que a realização de perícias de reavaliação não é exigida pelo INSS. Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 55 anos de idade que não retornaram ao trabalho e que recebem benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos estão isentos de perícias. A mesma isenção é aplicada aos aposentados que completam 60 anos de idade, independentemente do tempo em que estão aposentados por invalidez ou recebendo pensão por morte. Além disso, aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS também são isentos de realizar perícias médicas.

Em resumo, os aposentados por invalidez não serão convocados para perícias nas seguintes situações:

  • Quando completarem 55 anos ou mais e após 15 anos da concessão do benefício;
  • Quando completarem 60 anos de idade;
  • Se forem aposentados por invalidez com HIV/AIDS.

Nessas circunstâncias, a perícia só será necessária se o próprio segurado solicitar, caso deseje retornar ao trabalho ou se precisar comprovar a “grande invalidez” para obter um acréscimo de 25% na aposentadoria.

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