Auxílio doença conta na aposentadoria?
Com a aposentadoria cada vez mais tardia, é comum que os segurados, em algum momento de sua vida, necessitem usufruir de benefício por incapacidade.
Mas será que esse período será contabilizado na futura aposentadoria?
Fique sabendo:
O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez deverão ser computados na aposentadoria sempre que forem intercalados por atividade laborativa.
É necessário que haja contribuições antes do benefício por incapacidade e depois também. Diante dessa situação o INSS deverá computar todo o período para fins de aposentadoria, tanto como carência, quanto como tempo.
Isso já foi pacificado pelo Judiciário, no entanto, no âmbito administrativo, o INSS não contabiliza tais períodos para efeito de carência, tendo como consequência a não concessão da aposentadoria.
Sendo esse seu caso, será necessário ingressar com um processo judicial em face do INSS. A recomendação é que seja realizado um planejamento previdenciário para verificar tal possibilidade.
O planejamento deve ser feito antes do requerimento da aposentadoria, para maior chance de êxito.
Lembrando sempre que as informações do post são regras gerais. Então, para saber sobre o seu caso específico, é necessário procurar um advogado da sua confiança!
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.
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