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Auxílio Reclusão: Saiba quem tem direito

O Auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso e que dele dependiam economicamente.

Esse benefício foi criado com o propósito de garantir a subsistência da família do segurado.

São dependentes do segurado preso, que seguem a seguinte ordem:

1-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2-os pais;

3-o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

No caso dos dependentes descritos no item 1, a dependência econômica é presumida. Para os demais dependentes, estes deverão comprovar a dependência econômica.

Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que, na data da prisão, o segurado preso:

Possua qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando ou contribuindo regularmente);

Esteja recluso em regime fechado (para prisões após 06/2019);

Receba rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.655,98 (para o ano de 2022)

Tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24 contribuições (para prisões após 06/2019);

Não receba salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Importante: a cada 3 meses os dependentes deverão comprovar que o segurado ainda está na prisão.

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

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