Aposentadoria por idade urbana é o direito do trabalhador urbano, quando o homem completa 65 anos de idade e quando a mulher completa 60 anos de idade, e 15 anos de tempo de contribuição, para homens filiados após a Reforma Previdenciária (13/11/2019)
Entretanto, com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, a idade das mulheres será elevada gradualmente até chegar aos 62 anos da seguinte forma:
Antes da emenda: 60 anos de idade;
2020: 60 anos e 6 meses de idade;
2021: 61 anos de idade;
2022: 61 anos e 6 meses de idade;
2023: 62 anos de idade, e permanecerá assim.
A idade do homem continua 65 anos de idade.
Outro fator que mudou após a REFORMA DA PREVIDÊNCIA foi o tempo de carência para tempo de contribuição: antes da emenda era exigido 180 meses de carência, agora, é exigido 15 anos de contribuição para o INSS.
TEMPO DE CARÊNCIA vs TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Carência: Se você trabalhasse 7 ou 8 dias em um determinado mês, era contabilizado o mês todo como carência.
Tempo de Contribuição: Atualmente, se ocorrer o mesmo exemplo escrito acima, o tempo contabilizado são somente os 7 ou 8 dias trabalhados.
Por fim explicaremos nesse post a FORMA DE CÁLCULO que foi reajustada após a REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Antigamente: 70% da média + 1% a mais a cada grupo de 12 contribuições.
Após a emenda: 60% da média + 2% a cada ano de contribuição acima dos 15 anos se mulher e 20 anos de contribuição se for homem.
Aqui está uma grande VANTAGEM: Tempo de contribuição para aumentar seu salário pode ser: Tempo Especial (insalubre/periculoso), tempo rural, tempo militar, tempo de benefício por incapacidade, enfim são inúmeras maneiras de aumentar seu tempo de contribuição, o que faz elevar seu salário de benefício. Antes esta técnica não era possível, tendo em vista que a formula de cálculo era diferente.
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