A aposentadoria por tempo de contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS.
Agora, segundo as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixa de existir. Mas isso não acontecerá de uma hora para outra. Por esse motivo, foram criadas as chamadas regras de transição.
Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição, propostas. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são quatro:
- Por pontos;
- Por idade mínima;
- Por pedágio de 50%;
- Por pedágio de 100%.
Como o nome já diz, elas são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado.
O segurado poderá optar por aquela que for mais vantajosa em seu caso.
Para fazer jus a essa regra, o segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:
- Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
- Atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição, ou pagando algum tempo adicional (pedágio);
Mulheres: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos.
Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos.
Antes da reforma da previdência está espécie de aposentadoria não exigia idade mínima ou pontuação, sendo apenas exigido dois requisitos, o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, e 180 meses de carência, portando, que já preencheu os requisitos para está espécie de aposentadoria antes de 16/11/2019, terá seu direito adquirido à está aposentadoria.
CLIQUE AQUI PARA ENTENDER SOBRE A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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