O benefício por prestação continuada é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Importante destacar que o BPC não é um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ele é um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

Embora ele seja processado e pago pela Previdência Social, o BPC – LOAS, está localizado na Lei Orgânica da Assistencial Social, sendo direcionado para pessoas que se encontrem em vulnerabilidade social.

Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Tem direito ao benefício os  idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo:

REQUISITOS PARA O BPC-LOAS (NÃO EXIGE CONTRIBUIÇÃO)

 BPC – LOAS IDOSO – Idade de 65 anos de idade ou mais e, baixa renda.

BPC – LOAS DOENÇA – Uma deficiência, ou uma incapacidade a longo prazo para o trabalho, com qualquer idade e, baixa renda.

VALOR: Um salário mínimo (R$ 1.100,00), não possui 13º salário.

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