BPC Loas Doença: Saiba mais sobre esse Benefício Assistencial
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele, não é exigido tempo mínimo de contribuição. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Requisitos para concessão do benefício:
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Não possuir nenhuma renda fixa, como carteira assinada, ou benefício previdenciário;
- Ser pessoa de baixa renda e estar em vulnerabilidade social.
Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada por duas perícias: a Perícia Social e a Perícia Médica do INSS.
Primeiro é realizado uma perícia administrativa pela Previdência Social, porém caso o beneficio seja negado pelo INSS é possível entrar com uma ação judicial para requerer uma perícia judicial.
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