Comissão aprova projeto que prevê o pagamento do AUXÍLIO-DOENÇA após 60 DIAS sem perícia.
Na última quarta-feira (23), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4708/20. A proposta prevê a concessão de auxílio-doença no valor de um salário mínimo caso a perícia médica não seja realizada em até 60 dias.
O projeto acrescenta o art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Dessa forma, o órgão deve efetuar o pagamento desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
Assim, será pago o benefício no valor de um salário-mínimo mensal aos requerentes que tiverem:
– Cumprido a carência exigida;
– Apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ademais, segundo o projeto, os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a realização da perícia médica terão a diferença devida (se houver) paga desde a data da entrada do requerimento.