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Como prorrogar meu auxílio doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é pago durante o período de afastamento, mas pode ser prorrogado caso o segurado ainda não esteja apto a retornar às atividades laborais.

Para prorrogar o auxílio-doença, é necessário que o segurado passe por uma nova avaliação médica. O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes do término do período de afastamento. Caso o prazo seja ultrapassado, o segurado precisará solicitar um novo requerimento de auxílio-doença.

Ao solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia médica. Nesse caso, ele deverá comparecer no dia e hora marcados com todos os documentos médicos que comprovem a continuidade da doença ou do acidente.

É importante lembrar que o INSS pode indeferir o pedido de prorrogação caso a perícia médica considere que o segurado já está apto a retornar às atividades laborais. Nesse caso, o beneficiário deverá entrar com um recurso administrativo ou, caso necessário, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para recorrer judicialmente da decisão.

Por fim, é importante ressaltar que, ao prorrogar o auxílio-doença, o segurado deve continuar cumprindo com todas as suas obrigações junto ao INSS, como manter o cadastro atualizado e comparecer às perícias médicas sempre que solicitado.

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, n 906, nas salas 03, 04 e 08, Imbé – RS, mas trabalhamos para todo o estado do RS e SC.

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