Como provar atividade especial sem PPP?
Atividade especial é aquela na qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. Caso o segurado não possua esse documento, existem outras maneiras se comprovar a Atividade Especial.
Primeiro passa: NOTIFIQUE A EMPRESA: você sabe que a empresa não tem o PPP ou LTCAT, mas o INSS não, então, notifique a empresa para obter a negativa. Pode ser por e-mail ou carta AR;
Feito isso, vamos aos documentos:
– Prova emprestada: Essa produção de prova é indicada para as empresas ATIVAS que não possuem laudo e não estão preocupadas em emitir. Pode ser: laudo de empresa similar, laudo de empresas do mesmo grupo econômico, laudo produzido em reclamatória trabalhista;
– Laudo por Similaridade: Essa produção de prova é indicada para empresas EXTINTAS e que encerraram suas atividades. Pode ser: laudo de empresa similar;
– Prova Testemunhal: Essa produção de prova pode complementar as duas anteriormente citadas, bem como pode ser o único meio de prova, DESDE QUE, não haja qualquer possibilidade de se aferir as condições de trabalho a que estava exposto o segurado;
– Perícia Direta: Produção de prova mais eficaz, mas utilizado somente quando esgotados os outros meios de prova.
Mas fique atento, quando for utilizar laudos por similaridade é importante você observar se o laudo em questão está de acordo com a legislação. De nada adianta um laudo similar errado.