Conhece as doenças que concedem Aposentadoria por Invalidez?
Quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para a atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.
É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como carência. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência e que podem aposentar por invalidez são as seguintes:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Mal de Parkinson;
– Esclerose Múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
– Hepatopatia grave;
– Tuberculose Ativa.