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É possível receber pensão por morte em caso de morte presumida?

SIM!

Pense que um segurado do INSS desapareça sem deixar notícias e não há provas concretas da sua morte. Nesse caso, seus herdeiros poderão receber a pensão por morte.

👉Podem acontecer duas situações:
1- Segurado que desaparece sem deixar notícias e é aberto o procedimento de ausência;
2- Segurado que desaparece em consequência de acidente, desastre ou catástrofe.

No primeiro caso, a pensão por morte será deferida por morte presumida declarada por autoridade judicial depois de 6 meses de ausência (art. 78 da Lei n. 8.213/91).

Já no segundo caso, a pensão será deferida independente de qualquer prazo, bem como independente da declaração da morte presumida.

Imagine, por exemplo, a queda de um avião em que não foram encontrados os corpos. Os dependentes devem provar para o INSS que o segurado estava naquele voo. Em ambos os casos, se o segurado voltar, a pensão será cessada, não sendo necessário devolver os valores recebidos, salvo nos casos de má-fé.

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