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É possível requerer AUXÍLIO-DOENÇA com a APOSENTADORIA em análise?

Neste post iremos responder uma dúvida bastante comum entre nossos seguidores.

É comum que muitos segurados do INSS continuem trabalhando após dar entrada no requerimento administrativo de APOSENTADORIA.

Pois esse processo pode demorar mais que o esperado, a maioria dos pedidos leva meses para chegar à decisão, contudo as pessoas precisam trabalhar para prover seu próprio sustento durante essa espera.

Então, o que fazer se o trabalhador fica incapaz ao trabalho durante o processo administrativo de aposentadoria?

Nesse caso, é possível requerer a concessão de benefício por incapacidade.

Mas deixo claro que de acordo com o art. 124 da Lei nº 8.213/91, não é possível cumular auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria.

Contudo, nada impede que os dois processos administrativos tramitem paralelamente.

E você pode ficar tranquilo pois não prejudica em nada ter dois processos em tramite paralelamente.

Caso seja concedido o benefício por incapacidade e, após, também concedida a aposentadoria, o segurado ficará com a aposentadoria.

Obviamente, haverá a compensação financeira dos atrasados, com o abatimento dos valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária, já que são inacumuláveis.

Você sabia dessa possibilidade?

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:

  • Cadastro de senha no INSS
  • Contagem de tempo de contribuição
  • Análise previdenciária
  • Planejamento previdenciário

Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.

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