É possível requerer AUXÍLIO-DOENÇA com a APOSENTADORIA em análise?
Neste post iremos responder uma dúvida bastante comum entre nossos seguidores.
É comum que muitos segurados do INSS continuem trabalhando após dar entrada no requerimento administrativo de APOSENTADORIA.
Pois esse processo pode demorar mais que o esperado, a maioria dos pedidos leva meses para chegar à decisão, contudo as pessoas precisam trabalhar para prover seu próprio sustento durante essa espera.
Então, o que fazer se o trabalhador fica incapaz ao trabalho durante o processo administrativo de aposentadoria?
Nesse caso, é possível requerer a concessão de benefício por incapacidade.
Mas deixo claro que de acordo com o art. 124 da Lei nº 8.213/91, não é possível cumular auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria.
Contudo, nada impede que os dois processos administrativos tramitem paralelamente.
E você pode ficar tranquilo pois não prejudica em nada ter dois processos em tramite paralelamente.
Caso seja concedido o benefício por incapacidade e, após, também concedida a aposentadoria, o segurado ficará com a aposentadoria.
Obviamente, haverá a compensação financeira dos atrasados, com o abatimento dos valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária, já que são inacumuláveis.
Você sabia dessa possibilidade?
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