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Entenda como funciona o Período de Graça da Previdência Social

O período de graça é um período de tempo, durante o qual o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém o direito aos benefícios previdenciários, mesmo que não esteja realizando contribuições. Essa é uma medida de proteção social para garantir a continuidade dos benefícios em situações de desemprego, falta de contribuição, doença ou outras circunstâncias que impeçam o segurado de contribuir para a Previdência Social.

O período de graça normalmente é de 12 meses, sendo estes; Em caso de desemprego, ou término das contribuições; Após o término do auxílio doença; Após o livramento em caso de segurado preso; e de 06 meses para segurado facultativo.

Este prazo de 12 meses pode ser prorrogados, por mais 12 meses em duas situações, podendo elas serem acumuladas, chegando ao total de 36 meses de período de graça, são elas:

Período de graça por desemprego involuntário: O segurado tem direito a um período de graça de mais 12 meses, chegando ao total de 24 meses, após o término do vínculo empregatício, ou ausência de contribuições pelo fato de se encontrar desempregado.

O período de graça também pode ser prorrogado, se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado, assim, ele terá também o acréscimo de mais 12 meses.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os direitos aos benefícios previdenciários.

É importante lembrar que o período de graça não conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Por isso, é importante que o segurado volte a contribuir para a Previdência Social assim que possível, para garantir a continuidade da sua proteção previdenciária.

Em resumo, o período de graça é uma importante medida de proteção social prevista na legislação previdenciária brasileira, que garante a continuidade dos benefícios previdenciários em situações acima mencionadas.

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