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Entenda o que é, e quem se beneficia do AUXÍLIO-RECLUSÃO.

O auxílio-reclusão não é pago para o preso, como muitos imaginam, mas é destinado aos dependentes (filhos, esposa, companheira…) do recluso.

O benefício é pago com base nas contribuições do segurado antes da data da prisão, e como esclarecido acima, vai para os familiares do preso.

Com a criação da MP n° 871/2019, em janeiro de 2019, ao qual foi convertida na Lei nº 13.846/19 o auxílio-reclusão passou a valer somente aos dependentes do recluso em REGIME FECHADO. E exige uma carência do segurado de 24 meses de contribuição.

Porém, nós da Goelzer & Medeiros ADVOGADOS queremos ressaltar que se a prisão ocorreu antes de janeiro de 2019, pode haver o direito ao benefício mesmo em REGIME SEMI-ABERTO e não se aplica o período de carência.

Entenda que o INSS não pode aplicar uma lei nova em um fato (acontecimento) antigo.

É importante ressaltar que o benefício para filhos menores de 16 anos, ou de qualquer idade desde que seja incapaz para o trabalho, pode ser requerido a qualquer tempo, mesmo passado anos após a prisão do instituidor do benéfico (pai ou mãe).
Se você teve esse benefício negado ou cortado pelo INSS mas a prisão ocorreu antes de janeiro de 2019, é possível ainda se ter direito ou restabelecer o auxílio-reclusão.

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