Av Osório 839, sala 03 – Centro – Imbé / RS

Filho adotivo tem direito à pensão por morte?

SIM.

A Lei dispõe que filhos adotivos possuem os mesmo direitos e qualificações que os filhos biológicos, proibindo, assim, qualquer discriminação relativa à filiação.

Lembramos que, após a adoção, o filho adotado perde a qualidade de dependente em face dos pais biológicos.

Assim, o filho adotado pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito de seus pais adotivos.

Contudo, para que o filho solicite a pensão deve preencher alguns requisitos, como:

  • Ser menor de 21 anos ou inválido;
  • Ter deficiência intelectual ou mental ou grave.

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, n 906, nas salas 03, 04 e 08, Imbé – RS, mas trabalhamos para todo o estado do RS e SC.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chamar
Fale agora por WhatsApp
Olá,
Como podemos ajudar?