Filho adotivo tem direito à pensão por morte?
SIM.
A Lei dispõe que filhos adotivos possuem os mesmo direitos e qualificações que os filhos biológicos, proibindo, assim, qualquer discriminação relativa à filiação.
Lembramos que, após a adoção, o filho adotado perde a qualidade de dependente em face dos pais biológicos.
Assim, o filho adotado pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito de seus pais adotivos.
Contudo, para que o filho solicite a pensão deve preencher alguns requisitos, como:
- Ser menor de 21 anos ou inválido;
- Ter deficiência intelectual ou mental ou grave.
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