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MEI pode ser aposentar por tempo de contribuição?

Depende do caso..

As contribuições vertidas na condição de MEI com alíquota de 5% do salário-mínimo somente darão direito ao benefício de aposentadoria por idade.

Para se ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição o segurado deverá além de possuir o tempo de contribuição e a carência exigida na legislação, deverá fazer a complementação da alíquota de 5% pagando a diferença de 15% para alcançar o total de 20%, pois, somente as contribuições em 20% serão consideradas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se precisar de ajuda, nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, n 906, nas salas 03, 04 e 08, Imbé – RS, mas trabalhamos para todo o estado do RS e SC.

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