Motoboy tem direito a Aposentadoria Especial?
É consabido que a atividade de motociclista é desempenhada por muitas pessoas hoje em dia. Assim, a importância desta profissão está em otimizar e agilizar centenas de demandas nos serviços de transportes.
Primeiramente, a Lei 12.997/2014 alterou a CLT para considerar perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta, o conhecido motoboy.
A comprovação da exposição à periculosidade se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Existe ainda o LTCAT e o PPRA que são elaborados também pela empresa. Assim, esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.
Dessa forma, a apresentação da carteira de trabalho e contracheques com recebimento de adicional de periculosidade também é importante.
Além disso, a atividade especial desempenhada pelo motoboy pode ser comprovada por meio de perícia técnica individualizada no processo.
A aposentadoria especial do motoboy e dos demais trabalhadores em motocicleta passou por significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.
- Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91): 25 anos de atividade especial (sem idade mínima);
- Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher);
- Regra transitória (art. 19, § 1º, inciso I da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos (homem e mulher).
No entanto, caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum até a EC 103/2019 e pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.
Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, n 906, nas salas 03, 04 e 08, Imbé – RS, mas trabalhamos para todo o estado do RS.