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O segurado pode continuar trabalhando durante o processo de aposentadoria especial?

De fato, a própria tese fixada pelo STF no Tema 709 deixa claro que a vedação ao trabalho nocivo começa a valer somente após a implantação do benefício. Tanto no decorrer do processo administrativo quanto do processo judicial o segurado pode trabalhar em qualquer atividade, normalmente.

Por certo, o afastamento de atividades laborais nocivas deve ocorrer somente após a efetiva implantação do benefício. Isto é, quando o segurado recebe a aposentadoria especial.

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