O segurado pode continuar trabalhando durante o processo de aposentadoria especial?
De fato, a própria tese fixada pelo STF no Tema 709 deixa claro que a vedação ao trabalho nocivo começa a valer somente após a implantação do benefício. Tanto no decorrer do processo administrativo quanto do processo judicial o segurado pode trabalhar em qualquer atividade, normalmente.
Por certo, o afastamento de atividades laborais nocivas deve ocorrer somente após a efetiva implantação do benefício. Isto é, quando o segurado recebe a aposentadoria especial.