Av Osório 839, sala 03 – Centro – Imbé / RS

Portaria do INSS regula o funcionamento da PROVA DE VIDA após nova suspensão.

Por meio da Portaria Nº 1.366, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) regulamentou o funcionamento da Prova de Vida após nova suspensão até o final do ano.

A portaria segue a determinação da Lei 14.199/2021, recentemente aprovada, que suspendeu a comprovação mais uma vez. Assim, a partir de 2022, o beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta-corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício, incluindo os moradores do exterior.

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

O INSS ainda informa, por meio da portaria, que poderá bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

Vale lembrar que a suspensão não impede a realização voluntária da comprovação de vida por parte do segurado.

Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chamar
Fale agora por WhatsApp
Olá,
Como podemos ajudar?