Portaria normatiza procedimentos que o INSS deverá seguir quando o requerente falecer após o requerimento o BCP/LOAS
A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS n° 22, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e do Auxílio-Inclusão, normatizou os procedimentos que o INSS deverá seguir caso o requerente venha a óbito antes da conclusão do processo, analisemos:
– O benefício será indeferido sem conclusão da análise caso o INSS identifique que o requerente veio a óbito antes da comprovação de todos os requisitos do BPC;
– Caso o requerente que comprovadamente atendeu a todos os requisitos do benefício venha a óbito antes da concessão ou do pagamento da primeira prestação do BPC, os valores devidos poderão ser pagos aos herdeiros.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.