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Portaria veda o indeferimento de BCP exclusivamente por renda de Cadastro Único

A Portaria n° 22, de 30 de dezembro de 2022, alterou a Portaria n° 3/2018, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e do Auxílio- Inclusão.

Uma mudança muito significativa foi que a informação sobre o exercício de atividade remunerada declarada no Cadastro Único pelo requerente não será levada em consideração, de forma isolada, para o indeferimento ou suspensão do BPC.

Os benefícios estavam sendo indeferidos automaticamente por qualquer renda que constasse no cadastro único.

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