Preso pode receber auxílio doença?
Com a Lei n. 13.846/2019 não é mais concedido o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) para o segurado recluso que cumpre pena em regime fechado.
O segurado que cumpre pena nos regimes semiaberto e aberto poderá receber o benefício.
O segurado que estiver recebendo auxílio-doença e for preso no regime fechado terá o benefício suspenso por até 60 dias. Se for solto terá o benefício restabelecido a partir da data da soltura. Após esse prazo, se ainda tiver preso, o benefício será suspenso.
Caso a prisão seja declarada ilegal, o segurado fará jus ao auxílio-doença por todo período em que esteve preso.