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Qual a diferença em tempo de contribuição e carência?

Muitas pessoas tem dúvidas relacionadas ao período de carência e tempo de contribuição, é comum as pessoas confundirem os termos, então nós da Goelzer & Medeiros Advogados explicaremos nesse post, de forma simples e fácil de entender a diferença entre período de carência e tempo de contribuição.

PERÍODO DE CARÊNCIA é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS, e indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício. Exemplos de períodos de carência, para ter direito ao benefício:

• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
• Aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial: 180 meses;
• Salário-maternidade, nos casos de segurada contribuinte individual, facultativa e especial: 10 meses.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO corresponde ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade remunerada, ou não, pelo segurado. Existem tempos de contribuição que não são contributivos (pagos ao INSS), como:

• Tempo Rural;
• Tempo adicional do período especial;
• Período que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade;
• Tempo Militar.

Ficou com dúvida? Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário você pode entrar em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, n 906, nas salas 03, 04 e 08, Imbé – RS, mas trabalhamos para todo o estado do RS.

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