Qualidade de Segurado é requisito para concessão de aposentadoria?
A resposta é: NÃO!
Há anos (desde 2002) não exige-se a qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria junto ao INSS.
Porém, existe uma exceção à regra: a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para essa modalidade de aposentadoria, exige-se a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade, além do cumprimento do período de carência, quando for o caso.
Já a aposentadoria por idade rural exige que o segurado esteja em atividade rural na data do implemento da idade, ou na data de entrada do requerimento (DER), em ambos os casos “até na aposentadoria por invalidez” o segurado pode estar no período de graça.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.