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Qualidade de Segurado é requisito para concessão de aposentadoria?

A resposta é: NÃO!

Há anos (desde 2002) não exige-se a qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria junto ao INSS.

Porém, existe uma exceção à regra: a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para essa modalidade de aposentadoria, exige-se a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade, além do cumprimento do período de carência, quando for o caso.

Já a aposentadoria por idade rural exige que o segurado esteja em atividade rural na data do implemento da idade, ou na data de entrada do requerimento (DER), em ambos os casos “até na aposentadoria por invalidez” o segurado pode estar no período de graça.

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