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Quando a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é definitiva?

Na maioria dos casos, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma condição PROVISÓRIA.

Entretanto, três situações garantem que ela seja definitiva:

  • Aposentados com mais de 60 anos (artigo 46, § 2º, inciso II, Decreto 3.048/99);
  • Aposentados com no mínimo de 55 anos e 15 anos de tempo que recebem um benefício por incapacidade permanente (artigo 46, § 2º, inciso I, Decreto 3.048/99);
  • Aposentados com HIV (artigo 43, § 5º, Lei 8.213/91).

E se o INSS chamar para nova perícia, o que fazer nesse caso?
Assim que receber a comunicação, o ideal é procurar um advogado especialista para ingressar com uma ação chamada MANDADO DE SEGURANÇA.

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