Recebo AUXÍLIO-DOENÇA mas meu cônjuge faleceu. Tenho direito a PENSÃO POR MORTE?
Respondendo mais uma dúvida de nossos seguidores.
E a resposta para essa pergunta é SIM.
A legislação não impede o acúmulo de pensão por morte com auxílio-doença.
Desse modo, o segurado que estiver recebendo auxílio-doença também terá direito à pensão por morte, em eventual falecimento de seu cônjuge, companheiro ou filho, desde que comprovada a dependência econômica desse.
É sempre bom lembrar que em caso de alguma dúvida busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
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Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.