Regra de transição: Aposentadoria Especial
Segundo a Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/2019 – a Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem os seguintes requisitos:
– 86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de BAIXO RISCO);
Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.;
– 76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de MÉDIO RISCO);
Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;
– 66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de ALTO RISCO);
Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.
A pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.
Os requisitos são os mesmos para as mulheres e os homens.
Quem se aposentar nesta Regra de Transição, terá seu benefício calculado da seguinte forma:
– Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
– Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
Principais documentos que comprovarão seu direito à Aposentadoria Especial:
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
– LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
– Carteira de Trabalho (CLT);
– Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
– Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
– Certificado de cursos e apostilas;
– DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
– Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
– Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
– Cadastro de senha no INSS
– Contagem de tempo de contribuição
– Análise previdenciária
– Planejamento previdenciário