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Regra de Transição: Regra de Idade Mínima

TRANSIÇÃO 2: SISTEMA DA IDADE MÍNIMA:

Esta regra de transição destina-se aqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Assim, por essa regra, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A cada ano, esse requisito de idade mínima para mulheres aumentará 6 meses. Assim, em 2023, será igual a regra geral proposta pela reforma da Previdência de 62 anos mínimo para mulheres. Além disso, para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano –até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029. Ao fim do período, a regra irá convergir com a regime geral da Nova Previdência.

E qual o valor da aposentadoria? É feita uma média de todos os salários de contribuição do segurado e aplicada uma alíquota de 60% + 2% a cada ano de tempo de contribuição além de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).

Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:

  • Cadastro de senha no INSS
  • Contagem de tempo de contribuição
  • Análise previdenciária
  • Planejamento previdenciário

Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.

Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.

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