Regra de Transição: Regra de Pedágio 100%
Para se ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem, e idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Assim, o trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição MAIS um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.
Assim, por exemplo, caso uma mulher estiver com 27 anos de contribuição, na data que a EC 103/2019 entrou em vigor, essa mulher precisará cumprir 6 anos para se aposentar (3 anos até os 30 de contribuição e outros 3 anos pelo pedágio), e ter 57 anos de idade na data que for entrar com o pedido de benefício.
Está regra não possui o Fator Previdenciário, como redutor do valor do benefício, sendo a regra mais vantajosa em relação ao cálculo da Renda Mensal Inicial
Vale lembrar que essa regra será uma opção tanto para contribuidores do setor privado quanto para servidores públicos.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
- Cadastro de senha no INSS
- Contagem de tempo de contribuição
- Análise previdenciária
- Planejamento previdenciário
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.
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Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.