Regra de Transição: Regra de Pedágio 50%
Para se ter direito a esta regra, até a promulgação da EC 103/2019 o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem, ou seja precisaria estar a pelo menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.
A ideia do pedágio é fácil: o trabalhador irá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição MAIS metade deste tempo restante (50%).
A fórmula de cálculo é 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo Fator Previdenciário.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
- Cadastro de senha no INSS
- Contagem de tempo de contribuição
- Análise previdenciária
- Planejamento previdenciário
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.
Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.