Regra de Transição: Regra de Pontos
TRANSIÇÃO 1: SISTEMA DE PONTOS:
A regra já existe hoje para pedir a aposentadoria integral. É a fórmula conhecida como 86/96. O cálculo é o seguinte: o trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Além disso, para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto. Assim, por exemplo, em 2020 será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos.
E qual o valor da aposentadoria? É feita uma média de todos os salários de contribuição do segurado e aplicada uma alíquota de 60% + 2% a cada ano de tempo de contribuição além de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
– Cadastro de senha no INSS
– Contagem de tempo de contribuição
– Análise previdenciária
– Planejamento previdenciário
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.
Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.