Respondendo dúvidas sobre a aposentadoria especial para vigilantes
POR QUE OS VIGILANTES TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O direito ao benefício vem da atividade diária do profissional que coloca em risco permanente no cumprimento do dever.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO DEPOIS DA REFORMA?
É preciso comprovar o exercício de atividade insalubre por pelo menos 25 anos e idade mínima de 60 anos.
É POSSÍVEL CONTINUAR TRABALHANDO APÓS TER A APOSENTADORIA CONCEDIDA?
Sim, pode continuar trabalhando em outras atividades que não tenham caráter especial sem prejuízo ao benefício.
SOMENTE VIGILANTES NÃO ARMADOS PODEM REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O STJ em 2020 reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria de vigilantes em geral, independente de trabalhar armado ou não.