Salário Maternidade, o que é e como funciona
O salário-maternidade é um benefício concedido à pessoa que se afasta de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. É um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento, que compreende 28 dias antes e 91 dias após o parto.
O salário-maternidade também pode ser devido ao pai adotante em casos de adoção ou guarda para fins de adoção. A qualidade de segurada é um requisito essencial para a concessão do benefício, não sendo necessário que a segurada esteja trabalhando no momento do parto, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Para seguradas empregadas, não é exigido o cumprimento de carência. Já para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter realizado pelo menos dez contribuições mensais. Para a segurada especial, em regime de economia familiar, o benefício é devido se comprovar o exercício de atividade rural nos doze meses anteriores ao início do benefício.
O pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS, exceto no caso das seguradas empregadas, em que o pagamento é realizado pelo empregador, sendo posteriormente ressarcido pelo INSS. A segurada não pode ser negada do benefício devido por pendências trabalhistas ou acertos entre a empresa e o INSS. O pagamento é realizado por até 120 dias, cessando imediatamente em caso de óbito da segurada.
A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade será perdido se não for requerido em até 180 dias após o parto ou adoção, exceto em casos de motivo de força maior ou caso fortuito. O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurada, podendo ser igual à remuneração integral, último salário de contribuição, um salário-mínimo ou uma parcela dos últimos salários de contribuição.