Sancionada lei que autoriza INSS a conceder AUXÍLIO DOENÇA sem perícia presencial.
Medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para a perícia médica.
O presidente sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei 14.131/21 que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial.
A concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias.
O auxílio doença concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.
Os requisitos para a apresentação e a forma de análise dos documentos ainda precisam ser regulamentados. Mas se for igual ao que ocorreu ano passado, o atestado médico deve ser anexado, mediante declaração de responsabilidade do segurado, que deve observar os seguintes requisitos:
– Letra legível e sem rasuras;
– Assinatura e carimbo do profissional que o emitiu;
– Informações sobre a doença, de preferência com o CID;
– Prazo estimado de repouso necessário;