Av Osório 839, sala 03 – Centro – Imbé / RS

Sancionada lei que classifica visão monocular como DEFICIÊNCIA VISUAL.

Proposta que virou norma beneficia pessoas com visão monocular.

A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Até hoje, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

O segurado com visão monocular terá direito a aposentadoria por idade reduzida e tempo de contribuição reduzido, também terá direito ao beneficio LOAS.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chamar
Fale agora por WhatsApp
Olá,
Como podemos ajudar?