Sou MECÂNICO, posso obter a APOSENTADORIA ESPECIAL?
Por ser uma profissão que mantém contato contínuo com agentes nocivos à saúde, o mecânico tem direito à aposentadoria especial, SIM!
Para comprovar a atividade especial, basta apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que compreende todas as informações necessárias para atestar as condições de serviço do trabalhador. Cabe ressaltar que o PPP deve, obrigatoriamente, ser fornecido pelo empregador.
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar com o benefício da aposentadoria especial, bastava completar o tempo mínimo de atividade especial, que variava entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de insalubridade ou periculosidade da função.
Agora, no entanto, além deste tempo mínimo de contribuição, são exigidas idades mínimas:
? 55 anos para atividade especial de grau elevado;
? 58 anos para atividade especial de grau moderado;
? 60 anos para atividade especial de grau leve.
Para os profissionais que iniciaram seu trabalho em atividade especial antes da Reforma, porém, não concluíram o tempo de contribuição determinado pela antiga disposição, foi estabelecido uma regra de transição, chamada “regra por pontos”, isto é, a somatória entre a idade e o tempo de contribuição:
? 66 pontos para atividades de alto risco;
? 76 pontos para atividades de médio risco;
? 86 pontos para atividade de baixo risco.