Sou pensionista, posso casar novamente?
Mesmo se casando novamente, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão.
Porém, caso o novo companheiro venha a falecer, a Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor.
Pois, nesse caso, não se pode cumular duas pensões por morte.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
- Cadastro de senha no INSS
- Contagem de tempo de contribuição
- Análise previdenciária
- Planejamento previdenciário
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.
Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.