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Supremo Tribunal Federal NEGA adicional de 25% à todas as aposentadorias.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”

Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, com repercussão geral conhecida, nesta sexta-feira (18/6).

O recurso questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que estendeu a possibilidade de pagamento do adicional de 25%, a título de “auxílio-acompanhante”, para todos os tipos de aposentadoria, e não só a especial, em casos nos quais comprovada a necessidade de assistência permanente.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, que também propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial transitada em julgado deve continuar recebendo o adicional.

Também ficou definido que os pagamentos recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado até a proclamação do resultado do julgamento do STF não devem continuar a ser pagos, mas também não precisam ser devolvidos.

Por fim, a decisão torna válido o acréscimo de 25% SOMENTE para os aposentados por INVALIDES, negando à muitos aposentados, que se enquadram em outra categoria (idade ou contribuição) e que, ainda assim necessitam de ajuda de uma terceira pessoa, o benefício desse acréscimo de 25%.

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