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Trabalhador Rural tem direito a AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade ou incapacidade total de trabalho.

No entanto, algumas modalidades de segurados não tem direito a este benefício.

Mas, e o segurado especial, como o trabalhador rural, tem direito? É exigido o pagamento de contribuições?

A resposta é, SIM, o segurado categorizado como trabalhador rural tem direito ao auxílio-acidente, e não se faz necessário o pagamento de contribuições, é exigido apenas a comprovação do trabalho rural.

Para ter o auxílio acidente concedido, o segurado especial deve comprovar a existência de redução de sua capacidade de trabalho.

Esta comprovação se da por meio de atestados, exames, prontuários…
E pela perícia médica do INSS.

Além disso, se deve comprovar a condição de segurado especial. Isto é, a comprovação de exercer trabalho rural.

Atualmente, a comprovação do labor rural se dá por meio da autodeclaração de atividade rural e da documentação complementar referida no art. 106 da Lei 8.213/91.

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