TRABALHO NO EXTERIOR: Posso contabilizar o tempo para fins previdenciários?
SIM, mas exitem regras:
O Brasil tem acordos firmados com diversas nações com a intenção de fornecer aos brasileiros residentes no exterior, proteção previdenciária.
Para se contabilizar o tempo trabalhado no exterior aqui no Brasil, deverá haver uma acordo previdenciário deste país com o nosso país.
Essa contabilização de tempo se dá através da AVERBAÇÃO, mas você só poderá averbar o tempo e não o salário de contribuição.
O procedimento aqui no Brasil se dá da seguinte maneira: leva-se o documento (averbação) até o órgão responsável (INSS), esse faz a análise e determina se o documento está em ordem e de acordo com o que prevê o pacto firmado entre os dois países.
O procedimento de averbação de tempo de trabalho no exterior pode ser muito útil em casos de revisão de aposentadoria.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados, somos especializados em direito previdenciário e, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone fixo (51) 3627-1658.
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