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TRF4 defino que o INSS tem 30 dias para concluir análise de concessão de BPC/LOAS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu o prazo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir análise de concessão de BPC/LOAS.

O caso trata de um pedido de concessão de um benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos.

Assim, o autor ajuizou a ação em novembro de 2021 e na época o autor do processo apontou que a concessão estava sendo analisada pelo INSS desde abril do mesmo ano. No entanto, mesmo com as perícias médicas e avaliações sociais já realizadas, o requerimento não foi concluído e o homem de solicitou a concessão do pedido liminar.

Dessa forma, a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) deferiu a liminar para o autor do processo, reconhecendo a demora excessiva do INSS. Assim, a liminar determinou a análise imediata da concessão do BPC/LOAS em até 30 dias pelo INSS, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00. No entanto, o INSS recorreu ao TRF4 solicitando o prazo de 180 dias para a conclusão da solicitação. Ainda, o INSS, por meio do agravo de instrumento, pleiteou a redução da multa diária para o valor de R$100,00.

Ao analisar o caso, o TRF4 manteve a liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, reduzindo o valor da multa diária ao órgão. Assim, o INSS deve analisar e proferir a decisão sobre a concessão de BPC/LOAS em até 30 dias, sob a multa diária de R$100,00. A redução no valor da multa ocorreu porque o valor de R$500,00 não se aproxima do que vem sendo fixado nos julgados do TRF4”.

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