Você sabia que a dona de casa consegue se aposentar?
Pois é, a dona de casa pode fazer um tipo de contribuição chamada de contribuição ‘’FACULTATIVA’’, ou seja ela pode contribuir por um determinado período junto ao INSS e após isso consegue se aposentar.
O principal requisito para a dona de casa se aposentar é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
E existem três tipos de contribuição:
- 5% do salário mínimo vigente;
- 11% do salário mínimo vigente;
- 20% do salário mínimo vigente;
Para cada tipo de contribuição, na época que for se aposentar vai mudar o valor do benefício da aposentadoria que irá receber.
Para mais informações entre em contato com um advogado especialista.
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
- Cadastro de senha no INSS
- Contagem de tempo de contribuição
- Análise previdenciária
- Planejamento previdenciário
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.
Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.