Você sabia que o direito a pensão por morte não preescreve?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do falecido.
O direito ao recebimento não prescreve, ou seja, mesmo que o beneficiário não solicite a pensão ele não perde o direito de futuramente recebê-la.
ATENÇÃO: o beneficiário somente terá direito a receber os valores atrasados dentro do prazo de cinco anos!
Pais e irmãos somente receberão o benefício caso sejam dependentes do falecido e não haja dependentes de primeira classe (marido/mulher e filhos)!
Nós do Escritório Goelzer & Medeiros Advogados disponibilizamos de serviços para facilitar sua jornada para a tão sonhada aposentadoria:
– Cadastro de senha no INSS
– Contagem de tempo de contribuição
– Análise previdenciária
– Planejamento previdenciário
Somos um escritório especializado em direito previdenciário, qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 98481-8737 ou pelo telefone (51) 36271658.
Nosso escritório fica localizado na Avenida Osório, 839, sala 03.
Imbé – RS, mas trabalhamos pra todo o estado do RS.